— Direito Tributário
Crédito tributário
Crédito tributário é a obrigação tributária tornada líquida e exigível pelo lançamento, ato pelo qual a autoridade verifica a ocorrência do fato gerador e apura o valor devido.
Sua exigibilidade pode ser suspensa em hipóteses do artigo 151 do Código Tributário Nacional, entre elas a impugnação administrativa apresentada no prazo e o parcelamento.
Base normativa: Código Tributário Nacional, artigos 139 a 150
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