— Direito Tributário
Transação tributária para regularização de passivo fiscal.
Negociação de débitos tributários junto à Receita Federal, à PGFN e aos fiscos estaduais e municipais, por meio dos instrumentos de transação previstos em lei.
— Em resumo
Transação tributária é o instrumento previsto na Lei 13.988/2020 que permite à empresa negociar condições de pagamento de débitos tributários, com prazos e descontos definidos em edital ou em proposta individual. A adesão depende do enquadramento da empresa e da classificação do crédito pelo órgão credor.
— Escopo
O que o trabalho envolve.
— 01
Diagnóstico do passivo
Levantamento dos débitos por órgão credor, fase de cobrança e situação processual, distinguindo o que está em cobrança administrativa, inscrito em dívida ativa ou já em execução fiscal.
— 02
Análise de elegibilidade e de modalidade
Verificação das modalidades de transação disponíveis para o perfil da empresa e para a classificação atribuída ao crédito, com comparação entre as condições de cada edital vigente.
— 03
Condução da adesão
Elaboração e protocolo do pedido, acompanhamento da análise pelo órgão e verificação das obrigações assumidas no termo de transação.
— 04
Regularidade e manutenção
Acompanhamento das condições que sustentam a transação, cujo descumprimento pode levar à rescisão e ao retorno do débito à cobrança integral.
— Quando procurar
Situações que costumam motivar o contato.
- A empresa possui débitos inscritos em dívida ativa da União
- Há execução fiscal em curso contra a empresa
- Existe parcelamento vigente com parcelas incompatíveis com o caixa
- A empresa não consegue obter certidão negativa para participar de licitação ou obter crédito
- Há bloqueio, penhora ou restrição decorrente de cobrança fiscal
- O passivo acumulado inviabiliza o pagamento à vista
— Diagnóstico
Comece pelo diagnóstico.
As respostas antecipam a análise e encurtam a primeira conversa. Nenhuma pergunta pede documento ou dado sigiloso.
— Diagnóstico
Transação Tributária
Seis perguntas para mapear o passivo e o órgão competente antes da reunião de diagnóstico.
Ao enviar, você declara ciência do Termo de Consentimento e da Política de Privacidade. Nenhuma resposta constitui consulta jurídica nem estabelece relação advogado-cliente.
— Como funciona
Do primeiro contato ao início da atuação.
Passo 01
Contato inicial
O empresário entra em contato pelo WhatsApp comercial e apresenta, de forma breve, a necessidade ou situação identificada.
Passo 02
Diagnóstico
A equipe analisa o caso em uma conversa estruturada, mapeando o escopo, a área envolvida e o formato de atuação mais adequado.
Passo 03
Início da atuação
Definido o escopo, o escritório inicia o trabalho, seja em projeto pontual ou assessoria contínua.
— Base legal
As referências normativas citadas nesta página, em suas fontes oficiais.
— Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O que é transação tributária?
É o instrumento previsto na Lei 13.988/2020 que permite negociar condições de pagamento de débitos tributários com a Fazenda, incluindo prazos ampliados e, conforme o caso, descontos sobre juros e multas, mediante adesão a edital específico ou proposta individual.
Qual a diferença entre transação e parcelamento?
O parcelamento apenas divide o débito em prestações, mantendo o valor. A transação envolve concessões recíprocas e pode alterar as condições do crédito, conforme a capacidade de pagamento da empresa e a classificação atribuída ao débito pelo órgão credor.
Toda empresa pode aderir à transação tributária?
Não. A elegibilidade depende da modalidade, do valor e da classificação do crédito, além de requisitos previstos no edital aplicável. A verificação é feita no diagnóstico, antes de qualquer pedido.
A transação suspende a execução fiscal?
A adesão regular e o cumprimento das condições pactuadas repercutem sobre a cobrança, inclusive sobre execuções em curso. Os efeitos concretos dependem da modalidade aderida e do estágio de cada processo, e são avaliados individualmente.
O que acontece se a empresa descumprir a transação?
O descumprimento das condições pode levar à rescisão do acordo, com retorno do débito ao valor original, deduzidos os pagamentos feitos, e retomada dos atos de cobrança. Por isso a capacidade real de pagamento é avaliada antes da adesão.
É possível transacionar débitos estaduais e municipais?
Sim, desde que o ente tenha legislação própria de transação e edital vigente. As condições variam entre União, estados e municípios, e a análise considera o órgão credor de cada débito.
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Quer regularizar o passivo tributário da empresa?
O primeiro contato é uma reunião de diagnóstico para entender o contexto e indicar a abordagem técnica adequada.