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— Direito Tributário

Transação tributária para regularização de passivo fiscal.

Negociação de débitos tributários junto à Receita Federal, à PGFN e aos fiscos estaduais e municipais, por meio dos instrumentos de transação previstos em lei.

— Em resumo

Transação tributária é o instrumento previsto na Lei 13.988/2020 que permite à empresa negociar condições de pagamento de débitos tributários, com prazos e descontos definidos em edital ou em proposta individual. A adesão depende do enquadramento da empresa e da classificação do crédito pelo órgão credor.

— Escopo

O que o trabalho envolve.

— 01

Diagnóstico do passivo

Levantamento dos débitos por órgão credor, fase de cobrança e situação processual, distinguindo o que está em cobrança administrativa, inscrito em dívida ativa ou já em execução fiscal.

— 02

Análise de elegibilidade e de modalidade

Verificação das modalidades de transação disponíveis para o perfil da empresa e para a classificação atribuída ao crédito, com comparação entre as condições de cada edital vigente.

— 03

Condução da adesão

Elaboração e protocolo do pedido, acompanhamento da análise pelo órgão e verificação das obrigações assumidas no termo de transação.

— 04

Regularidade e manutenção

Acompanhamento das condições que sustentam a transação, cujo descumprimento pode levar à rescisão e ao retorno do débito à cobrança integral.

— Quando procurar

Situações que costumam motivar o contato.

  • A empresa possui débitos inscritos em dívida ativa da União
  • Há execução fiscal em curso contra a empresa
  • Existe parcelamento vigente com parcelas incompatíveis com o caixa
  • A empresa não consegue obter certidão negativa para participar de licitação ou obter crédito
  • Há bloqueio, penhora ou restrição decorrente de cobrança fiscal
  • O passivo acumulado inviabiliza o pagamento à vista

— Diagnóstico

Comece pelo diagnóstico.

As respostas antecipam a análise e encurtam a primeira conversa. Nenhuma pergunta pede documento ou dado sigiloso.

— Diagnóstico

Transação Tributária

Seis perguntas para mapear o passivo e o órgão competente antes da reunião de diagnóstico.

Ao enviar, você declara ciência do Termo de Consentimento e da Política de Privacidade. Nenhuma resposta constitui consulta jurídica nem estabelece relação advogado-cliente.

— Como funciona

Do primeiro contato ao início da atuação.

  1. Passo 01

    Contato inicial

    O empresário entra em contato pelo WhatsApp comercial e apresenta, de forma breve, a necessidade ou situação identificada.

  2. Passo 02

    Diagnóstico

    A equipe analisa o caso em uma conversa estruturada, mapeando o escopo, a área envolvida e o formato de atuação mais adequado.

  3. Passo 03

    Início da atuação

    Definido o escopo, o escritório inicia o trabalho, seja em projeto pontual ou assessoria contínua.

— Base legal

As referências normativas citadas nesta página, em suas fontes oficiais.

— Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O que é transação tributária?

É o instrumento previsto na Lei 13.988/2020 que permite negociar condições de pagamento de débitos tributários com a Fazenda, incluindo prazos ampliados e, conforme o caso, descontos sobre juros e multas, mediante adesão a edital específico ou proposta individual.

Qual a diferença entre transação e parcelamento?

O parcelamento apenas divide o débito em prestações, mantendo o valor. A transação envolve concessões recíprocas e pode alterar as condições do crédito, conforme a capacidade de pagamento da empresa e a classificação atribuída ao débito pelo órgão credor.

Toda empresa pode aderir à transação tributária?

Não. A elegibilidade depende da modalidade, do valor e da classificação do crédito, além de requisitos previstos no edital aplicável. A verificação é feita no diagnóstico, antes de qualquer pedido.

A transação suspende a execução fiscal?

A adesão regular e o cumprimento das condições pactuadas repercutem sobre a cobrança, inclusive sobre execuções em curso. Os efeitos concretos dependem da modalidade aderida e do estágio de cada processo, e são avaliados individualmente.

O que acontece se a empresa descumprir a transação?

O descumprimento das condições pode levar à rescisão do acordo, com retorno do débito ao valor original, deduzidos os pagamentos feitos, e retomada dos atos de cobrança. Por isso a capacidade real de pagamento é avaliada antes da adesão.

É possível transacionar débitos estaduais e municipais?

Sim, desde que o ente tenha legislação própria de transação e edital vigente. As condições variam entre União, estados e municípios, e a análise considera o órgão credor de cada débito.

Quer regularizar o passivo tributário da empresa?

O primeiro contato é uma reunião de diagnóstico para entender o contexto e indicar a abordagem técnica adequada.