— Direito Tributário
Defesa administrativa e judicial em matéria tributária.
Atuação em impugnações, recursos e medidas judiciais decorrentes de autuações e lançamentos fiscais, perante órgãos federais, estaduais e municipais.
— Em resumo
A defesa em matéria tributária começa na esfera administrativa, com impugnação ao auto de infração no prazo legal, e pode prosseguir em recurso ao órgão julgador competente. Esgotada ou dispensada essa via, a discussão pode ser levada ao Judiciário. Cada etapa tem prazo próprio, e a perda do prazo administrativo torna o crédito definitivo naquela esfera.
— Escopo
O que o trabalho envolve.
— 01
Análise do auto de infração
Exame da autuação quanto à sua fundamentação, ao enquadramento legal invocado, à base de cálculo utilizada e à observância do procedimento fiscal.
— 02
Impugnação e recursos administrativos
Elaboração da defesa perante a autoridade julgadora de primeira instância e, quando cabível, de recurso ao órgão competente, incluindo o CARF na esfera federal.
— 03
Medidas judiciais
Ajuizamento das ações cabíveis para discussão do crédito tributário, bem como defesa em execução fiscal por meio dos instrumentos processuais adequados.
— 04
Gestão de garantias e certidões
Avaliação das formas de garantia admitidas e de seus efeitos sobre a exigibilidade do crédito e sobre a obtenção de certidão de regularidade.
— Quando procurar
Situações que costumam motivar o contato.
- A empresa recebeu auto de infração e o prazo de defesa está em curso
- Houve lançamento de ofício com o qual a empresa não concorda
- Existe decisão administrativa desfavorável passível de recurso
- A empresa foi citada em execução fiscal
- Há inscrição em dívida ativa que a empresa considera indevida
- A fiscalização está em andamento e solicitou documentos
— Como funciona
Do primeiro contato ao início da atuação.
Passo 01
Contato inicial
O empresário entra em contato pelo WhatsApp comercial e apresenta, de forma breve, a necessidade ou situação identificada.
Passo 02
Diagnóstico
A equipe analisa o caso em uma conversa estruturada, mapeando o escopo, a área envolvida e o formato de atuação mais adequado.
Passo 03
Início da atuação
Definido o escopo, o escritório inicia o trabalho, seja em projeto pontual ou assessoria contínua.
— Base legal
As referências normativas citadas nesta página, em suas fontes oficiais.
— Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para impugnar um auto de infração federal?
Na esfera federal, o Decreto 70.235/1972 fixa em trinta dias, contados da ciência do auto de infração, o prazo para apresentar impugnação. Prazos estaduais e municipais são definidos pela legislação de cada ente.
Quando cabe recurso ao CARF?
O CARF, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, julga recursos contra decisões de primeira instância em processos administrativos federais. Cabe recurso quando a impugnação é julgada desfavoravelmente e a empresa deseja rediscutir a exigência antes de levar a questão ao Judiciário.
É obrigatório esgotar a via administrativa antes de ir ao Judiciário?
Não. O acesso ao Judiciário independe do esgotamento da via administrativa. A escolha entre discutir primeiro na esfera administrativa ou ir diretamente à judicial é estratégica e considera o tema, o valor e os efeitos sobre a exigibilidade do crédito.
A defesa administrativa suspende a cobrança?
A impugnação e o recurso apresentados no prazo suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional, enquanto pendente a decisão administrativa.
O que acontece se a empresa perder o prazo de defesa?
Sem impugnação no prazo, o lançamento torna-se definitivo na esfera administrativa e o débito segue para inscrição em dívida ativa e cobrança. Restam, conforme o caso, discussão judicial ou instrumentos de regularização como a transação.
— Também em Tributário
Recebeu uma autuação fiscal?
O primeiro contato é uma reunião de diagnóstico para entender o contexto e indicar a abordagem técnica adequada.