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— Direito Tributário

Defesa administrativa e judicial em matéria tributária.

Atuação em impugnações, recursos e medidas judiciais decorrentes de autuações e lançamentos fiscais, perante órgãos federais, estaduais e municipais.

— Em resumo

A defesa em matéria tributária começa na esfera administrativa, com impugnação ao auto de infração no prazo legal, e pode prosseguir em recurso ao órgão julgador competente. Esgotada ou dispensada essa via, a discussão pode ser levada ao Judiciário. Cada etapa tem prazo próprio, e a perda do prazo administrativo torna o crédito definitivo naquela esfera.

— Escopo

O que o trabalho envolve.

— 01

Análise do auto de infração

Exame da autuação quanto à sua fundamentação, ao enquadramento legal invocado, à base de cálculo utilizada e à observância do procedimento fiscal.

— 02

Impugnação e recursos administrativos

Elaboração da defesa perante a autoridade julgadora de primeira instância e, quando cabível, de recurso ao órgão competente, incluindo o CARF na esfera federal.

— 03

Medidas judiciais

Ajuizamento das ações cabíveis para discussão do crédito tributário, bem como defesa em execução fiscal por meio dos instrumentos processuais adequados.

— 04

Gestão de garantias e certidões

Avaliação das formas de garantia admitidas e de seus efeitos sobre a exigibilidade do crédito e sobre a obtenção de certidão de regularidade.

— Quando procurar

Situações que costumam motivar o contato.

  • A empresa recebeu auto de infração e o prazo de defesa está em curso
  • Houve lançamento de ofício com o qual a empresa não concorda
  • Existe decisão administrativa desfavorável passível de recurso
  • A empresa foi citada em execução fiscal
  • Há inscrição em dívida ativa que a empresa considera indevida
  • A fiscalização está em andamento e solicitou documentos

— Como funciona

Do primeiro contato ao início da atuação.

  1. Passo 01

    Contato inicial

    O empresário entra em contato pelo WhatsApp comercial e apresenta, de forma breve, a necessidade ou situação identificada.

  2. Passo 02

    Diagnóstico

    A equipe analisa o caso em uma conversa estruturada, mapeando o escopo, a área envolvida e o formato de atuação mais adequado.

  3. Passo 03

    Início da atuação

    Definido o escopo, o escritório inicia o trabalho, seja em projeto pontual ou assessoria contínua.

— Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para impugnar um auto de infração federal?

Na esfera federal, o Decreto 70.235/1972 fixa em trinta dias, contados da ciência do auto de infração, o prazo para apresentar impugnação. Prazos estaduais e municipais são definidos pela legislação de cada ente.

Quando cabe recurso ao CARF?

O CARF, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, julga recursos contra decisões de primeira instância em processos administrativos federais. Cabe recurso quando a impugnação é julgada desfavoravelmente e a empresa deseja rediscutir a exigência antes de levar a questão ao Judiciário.

É obrigatório esgotar a via administrativa antes de ir ao Judiciário?

Não. O acesso ao Judiciário independe do esgotamento da via administrativa. A escolha entre discutir primeiro na esfera administrativa ou ir diretamente à judicial é estratégica e considera o tema, o valor e os efeitos sobre a exigibilidade do crédito.

A defesa administrativa suspende a cobrança?

A impugnação e o recurso apresentados no prazo suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional, enquanto pendente a decisão administrativa.

O que acontece se a empresa perder o prazo de defesa?

Sem impugnação no prazo, o lançamento torna-se definitivo na esfera administrativa e o débito segue para inscrição em dívida ativa e cobrança. Restam, conforme o caso, discussão judicial ou instrumentos de regularização como a transação.

Recebeu uma autuação fiscal?

O primeiro contato é uma reunião de diagnóstico para entender o contexto e indicar a abordagem técnica adequada.