— Direito Empresarial
Fusões e aquisições, da due diligence ao fechamento.
Estruturação jurídica de operações de compra, venda, fusão e reorganização societária, com auditoria prévia dos riscos e redação dos instrumentos da operação.
— Em resumo
Uma operação de fusão ou aquisição se organiza em três etapas: a auditoria prévia da empresa-alvo, a negociação dos instrumentos que distribuem os riscos identificados, e o fechamento com as condições acordadas. A due diligence não serve apenas para decidir se comprar, mas para definir o preço e quais garantias o vendedor prestará.
— Escopo
O que o trabalho envolve.
— 01
Due diligence jurídica
Auditoria da empresa-alvo nas frentes societária, contratual, trabalhista, tributária e regulatória, com relatório de contingências classificadas por probabilidade e impacto.
— 02
Instrumentos preliminares
Redação de acordo de confidencialidade e de memorando de entendimentos, definindo exclusividade, prazos e regras da negociação antes da abertura das informações.
— 03
Contrato de compra e venda
Negociação do instrumento definitivo, com atenção a preço e forma de pagamento, declarações e garantias, indenização, retenção de valores e condições para o fechamento.
— 04
Fechamento e reorganização
Condução dos atos societários necessários, alterações registrais e ajustes de governança na estrutura resultante da operação.
— Quando procurar
Situações que costumam motivar o contato.
- A empresa recebeu proposta de aquisição
- Os sócios pretendem vender participação ou o negócio inteiro
- Há intenção de adquirir concorrente, fornecedor ou carteira
- O grupo precisa reorganizar sociedades antes de uma operação
- Um investidor solicitou auditoria antes de aportar
- A empresa quer se preparar para ser auditada por um comprador
— Como funciona
Do primeiro contato ao início da atuação.
Passo 01
Contato inicial
O empresário entra em contato pelo WhatsApp comercial e apresenta, de forma breve, a necessidade ou situação identificada.
Passo 02
Diagnóstico
A equipe analisa o caso em uma conversa estruturada, mapeando o escopo, a área envolvida e o formato de atuação mais adequado.
Passo 03
Início da atuação
Definido o escopo, o escritório inicia o trabalho, seja em projeto pontual ou assessoria contínua.
— Base legal
As referências normativas citadas nesta página, em suas fontes oficiais.
— Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O que é due diligence em uma operação de M&A?
É a auditoria jurídica, financeira e operacional prévia da empresa-alvo, feita para identificar riscos, passivos e contingências antes do fechamento do negócio. O resultado influencia o preço, as garantias exigidas e, em alguns casos, a decisão de seguir ou não.
Quanto tempo dura uma operação de fusão ou aquisição?
Varia conforme o porte da empresa-alvo, a organização de sua documentação e a complexidade das contingências encontradas. O cronograma é estimado após a definição do escopo da due diligence.
O comprador responde pelos passivos da empresa adquirida?
Depende da forma da operação. A aquisição de participação societária mantém a pessoa jurídica e seus passivos; a aquisição de ativos permite delimitação maior, com ressalvas legais relevantes nas esferas trabalhista e tributária. A estrutura é escolhida à luz desse ponto.
Para que serve o memorando de entendimentos?
Registra o que já foi acordado e as regras da negociação — exclusividade, prazos, confidencialidade e etapas seguintes — antes que informações sensíveis sejam abertas para a auditoria. Em regra, não vincula quanto à obrigação de concluir o negócio.
O vendedor também precisa de assessoria jurídica?
Sim. A preparação prévia da empresa para ser auditada, com organização documental e regularização de pendências identificáveis, costuma influenciar diretamente as garantias exigidas e as condições negociadas.
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Está avaliando uma operação societária?
O primeiro contato é uma reunião de diagnóstico para entender o contexto e indicar a abordagem técnica adequada.