— Direito Trabalhista
LGPD aplicada às relações de trabalho.
Adequação do tratamento de dados de candidatos, empregados e ex-empregados à Lei 13.709/2018, com atenção especial aos dados sensíveis manipulados pelo RH.
— Em resumo
A LGPD se aplica ao tratamento de dados pessoais de candidatos, empregados e ex-empregados, exigindo base legal adequada para cada finalidade, políticas internas de privacidade e cuidado reforçado com dados sensíveis, como saúde e biometria. No contexto trabalhista, o consentimento raramente é a base legal apropriada, dada a assimetria entre empregador e empregado.
— Escopo
O que o trabalho envolve.
— 01
Mapeamento do fluxo de dados do RH
Levantamento de quais dados são coletados no recrutamento, na admissão, ao longo do contrato e após o desligamento, e de por onde eles transitam.
— 02
Definição da base legal por finalidade
Enquadramento de cada tratamento na hipótese legal adequada, considerando que a subordinação típica da relação de emprego compromete a validade do consentimento.
— 03
Dados sensíveis e monitoramento
Tratamento de exames ocupacionais, biometria de ponto, câmeras e monitoramento de recursos corporativos, que exigem fundamento específico e proporcionalidade.
— 04
Políticas, avisos e retenção
Elaboração de aviso de privacidade ao colaborador, política interna, cláusulas contratuais e definição de prazos de retenção compatíveis com as obrigações legais de guarda.
— Quando procurar
Situações que costumam motivar o contato.
- O RH coleta documentos e exames sem política de retenção definida
- A empresa usa biometria para controle de jornada
- Há monitoramento de e-mail corporativo, câmeras ou dispositivos
- Currículos de processos seletivos são mantidos por tempo indeterminado
- A empresa compartilha dados de colaboradores com terceiros
- Um colaborador solicitou acesso ou exclusão dos próprios dados
— Como funciona
Do primeiro contato ao início da atuação.
Passo 01
Contato inicial
O empresário entra em contato pelo WhatsApp comercial e apresenta, de forma breve, a necessidade ou situação identificada.
Passo 02
Diagnóstico
A equipe analisa o caso em uma conversa estruturada, mapeando o escopo, a área envolvida e o formato de atuação mais adequado.
Passo 03
Início da atuação
Definido o escopo, o escritório inicia o trabalho, seja em projeto pontual ou assessoria contínua.
— Base legal
As referências normativas citadas nesta página, em suas fontes oficiais.
— Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Como a LGPD se aplica às relações de trabalho?
Aplica-se ao tratamento de dados pessoais de candidatos, empregados e ex-empregados, exigindo base legal adequada para cada finalidade, políticas internas de privacidade e cuidados especiais com dados sensíveis, como saúde e biometria.
O consentimento do empregado é base legal válida?
Raramente. A subordinação própria da relação de emprego compromete a livre manifestação de vontade exigida pela lei. Na maior parte dos tratamentos do RH, aplicam-se outras hipóteses, como o cumprimento de obrigação legal e a execução do contrato.
A empresa pode usar biometria para controle de ponto?
Dado biométrico é dado sensível e exige fundamento específico, além de análise de necessidade e proporcionalidade frente a alternativas menos invasivas. A adoção depende de avaliação prévia e de documentação da decisão.
Por quanto tempo os dados de um ex-empregado podem ser mantidos?
Pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações legais de guarda e à eventual defesa em processo, definido por finalidade. Manter tudo por tempo indeterminado contraria o princípio da necessidade previsto na lei.
É possível monitorar e-mail corporativo e dispositivos?
O monitoramento de recursos corporativos é admitido em determinadas condições, desde que previamente informado, proporcional à finalidade e limitado ao ambiente de trabalho. A ausência de política prévia é o ponto que mais gera questionamento.
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Quer adequar o tratamento de dados do RH?
O primeiro contato é uma reunião de diagnóstico para entender o contexto e indicar a abordagem técnica adequada.