— Direito Empresarial
Adequação da empresa à LGPD.
Estruturação das políticas, dos contratos e das rotinas de tratamento de dados pessoais exigidas pela Lei 13.709/2018 na operação da empresa.
— Em resumo
A adequação à LGPD começa pelo mapeamento dos dados que a empresa trata, segue pela definição da base legal de cada finalidade e se materializa em políticas, contratos e rotinas capazes de atender aos direitos do titular. Consentimento é apenas uma das dez hipóteses legais, e raramente é a mais adequada em contexto empresarial.
— Escopo
O que o trabalho envolve.
— 01
Mapeamento de dados
Levantamento de quais dados pessoais a empresa coleta, com qual finalidade, por onde transitam, com quem são compartilhados e por quanto tempo são mantidos.
— 02
Base legal por finalidade
Enquadramento de cada tratamento em uma das hipóteses do artigo 7º da lei, ou do artigo 11 quando envolver dado sensível, com registro da justificativa adotada.
— 03
Documentos e contratos
Elaboração de política de privacidade, aviso ao titular, política interna e cláusulas de proteção de dados nos contratos com operadores e parceiros.
— 04
Direitos do titular e incidentes
Estruturação do canal de atendimento aos pedidos do titular e do procedimento de resposta a incidente de segurança, incluindo a comunicação à autoridade nacional.
— Quando procurar
Situações que costumam motivar o contato.
- A empresa coleta dados por site, formulário ou aplicativo
- Há compartilhamento de dados com fornecedores e parceiros
- Um cliente ou parceiro exigiu cláusulas de proteção de dados em contrato
- A empresa recebeu solicitação de titular pedindo acesso ou exclusão
- Houve incidente de segurança envolvendo dados pessoais
- A operação usa ferramentas de marketing com rastreamento de usuários
— Como funciona
Do primeiro contato ao início da atuação.
Passo 01
Contato inicial
O empresário entra em contato pelo WhatsApp comercial e apresenta, de forma breve, a necessidade ou situação identificada.
Passo 02
Diagnóstico
A equipe analisa o caso em uma conversa estruturada, mapeando o escopo, a área envolvida e o formato de atuação mais adequado.
Passo 03
Início da atuação
Definido o escopo, o escritório inicia o trabalho, seja em projeto pontual ou assessoria contínua.
— Base legal
As referências normativas citadas nesta página, em suas fontes oficiais.
— Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa se adequar à LGPD?
A lei alcança qualquer pessoa física ou jurídica que trate dados pessoais no território nacional, independentemente do porte. O que varia é a profundidade das medidas exigidas, que deve ser proporcional ao volume e à sensibilidade dos dados tratados.
Consentimento é sempre necessário para tratar dados?
Não. O consentimento é apenas uma das hipóteses legais previstas no artigo 7º. Execução de contrato, cumprimento de obrigação legal e legítimo interesse são bases frequentemente mais adequadas em contexto empresarial, cada qual com requisitos próprios.
Toda empresa precisa nomear um encarregado de dados?
A lei prevê a indicação de encarregado pelo controlador. A autoridade nacional já disciplinou hipóteses de flexibilização para agentes de pequeno porte, o que não dispensa a existência de um canal de atendimento ao titular.
O que fazer diante de um incidente de segurança?
É necessário avaliar o risco relevante aos titulares e, quando presente, comunicar a autoridade nacional e os titulares afetados em prazo razoável, além de documentar as medidas adotadas. Ter o procedimento definido antes do incidente é o que torna a resposta viável.
Política de privacidade genérica resolve a adequação?
Não. A política deve refletir os tratamentos que a empresa efetivamente realiza. Documento que descreve operação diferente da real não demonstra conformidade e pode agravar a situação em caso de fiscalização.
— Também em Empresarial
Quer adequar o tratamento de dados da empresa?
O primeiro contato é uma reunião de diagnóstico para entender o contexto e indicar a abordagem técnica adequada.