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— Direito Empresarial

Adequação da empresa à LGPD.

Estruturação das políticas, dos contratos e das rotinas de tratamento de dados pessoais exigidas pela Lei 13.709/2018 na operação da empresa.

— Em resumo

A adequação à LGPD começa pelo mapeamento dos dados que a empresa trata, segue pela definição da base legal de cada finalidade e se materializa em políticas, contratos e rotinas capazes de atender aos direitos do titular. Consentimento é apenas uma das dez hipóteses legais, e raramente é a mais adequada em contexto empresarial.

— Escopo

O que o trabalho envolve.

— 01

Mapeamento de dados

Levantamento de quais dados pessoais a empresa coleta, com qual finalidade, por onde transitam, com quem são compartilhados e por quanto tempo são mantidos.

— 02

Base legal por finalidade

Enquadramento de cada tratamento em uma das hipóteses do artigo 7º da lei, ou do artigo 11 quando envolver dado sensível, com registro da justificativa adotada.

— 03

Documentos e contratos

Elaboração de política de privacidade, aviso ao titular, política interna e cláusulas de proteção de dados nos contratos com operadores e parceiros.

— 04

Direitos do titular e incidentes

Estruturação do canal de atendimento aos pedidos do titular e do procedimento de resposta a incidente de segurança, incluindo a comunicação à autoridade nacional.

— Quando procurar

Situações que costumam motivar o contato.

  • A empresa coleta dados por site, formulário ou aplicativo
  • Há compartilhamento de dados com fornecedores e parceiros
  • Um cliente ou parceiro exigiu cláusulas de proteção de dados em contrato
  • A empresa recebeu solicitação de titular pedindo acesso ou exclusão
  • Houve incidente de segurança envolvendo dados pessoais
  • A operação usa ferramentas de marketing com rastreamento de usuários

— Como funciona

Do primeiro contato ao início da atuação.

  1. Passo 01

    Contato inicial

    O empresário entra em contato pelo WhatsApp comercial e apresenta, de forma breve, a necessidade ou situação identificada.

  2. Passo 02

    Diagnóstico

    A equipe analisa o caso em uma conversa estruturada, mapeando o escopo, a área envolvida e o formato de atuação mais adequado.

  3. Passo 03

    Início da atuação

    Definido o escopo, o escritório inicia o trabalho, seja em projeto pontual ou assessoria contínua.

— Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa se adequar à LGPD?

A lei alcança qualquer pessoa física ou jurídica que trate dados pessoais no território nacional, independentemente do porte. O que varia é a profundidade das medidas exigidas, que deve ser proporcional ao volume e à sensibilidade dos dados tratados.

Consentimento é sempre necessário para tratar dados?

Não. O consentimento é apenas uma das hipóteses legais previstas no artigo 7º. Execução de contrato, cumprimento de obrigação legal e legítimo interesse são bases frequentemente mais adequadas em contexto empresarial, cada qual com requisitos próprios.

Toda empresa precisa nomear um encarregado de dados?

A lei prevê a indicação de encarregado pelo controlador. A autoridade nacional já disciplinou hipóteses de flexibilização para agentes de pequeno porte, o que não dispensa a existência de um canal de atendimento ao titular.

O que fazer diante de um incidente de segurança?

É necessário avaliar o risco relevante aos titulares e, quando presente, comunicar a autoridade nacional e os titulares afetados em prazo razoável, além de documentar as medidas adotadas. Ter o procedimento definido antes do incidente é o que torna a resposta viável.

Política de privacidade genérica resolve a adequação?

Não. A política deve refletir os tratamentos que a empresa efetivamente realiza. Documento que descreve operação diferente da real não demonstra conformidade e pode agravar a situação em caso de fiscalização.

Quer adequar o tratamento de dados da empresa?

O primeiro contato é uma reunião de diagnóstico para entender o contexto e indicar a abordagem técnica adequada.