— Direito Empresarial
Controlador e operador
Controlador é quem decide sobre o tratamento de dados pessoais; operador é quem realiza o tratamento em nome do controlador. A distinção está no artigo 5º da Lei 13.709/2018.
Definir corretamente o papel de cada parte é o que estabelece quem responde por qual dever, motivo pelo qual contratos entre empresas que trocam dados devem trazer essa qualificação expressa.
Base normativa: Lei 13.709/2018, artigo 5º
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Oliveira & Lima Advocacia atua em Direito Tributário, Empresarial e Trabalhista. Para análise de caso concreto, entre em contato.
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