— Direito Empresarial
Contrato de prestação de serviços
Contrato de prestação de serviços é aquele em que uma parte se obriga a prestar atividade lícita à outra, mediante remuneração, sem vínculo de subordinação, conforme os artigos 593 a 609 do Código Civil.
A ausência de subordinação é o elemento que o distingue da relação de emprego. Quando a execução revela pessoalidade, habitualidade e subordinação, o enquadramento pode ser questionado.
Base normativa: Código Civil, artigos 593 a 609
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