— Direito Empresarial
Acordo de sócios
Acordo de sócios é o instrumento particular que regula direitos e deveres entre os sócios de uma sociedade, incluindo regras de decisão, direito de preferência, saída e solução de impasses.
Complementa o contrato social sem substituí-lo. O contrato social é o ato constitutivo registrado e oponível a terceiros; o acordo aprofunda as regras de convivência entre os próprios sócios.
Base normativa: Lei 6.404/1976, artigo 118
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