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— Atualizações regulatórias

Reforma Tributária: o que muda para as empresas no período de transição

A Emenda Constitucional 132/2023 substitui cinco tributos sobre o consumo por CBS e IBS, com transição escalonada que exige preparação da operação desde já.

Jefferson de Oliveira LimaOAB/CE nº 35.433Publicado em 8 min de leitura

A Emenda Constitucional 132/2023 substitui cinco tributos sobre o consumo por dois novos, a CBS e o IBS, em um período de transição que se estende até 2033. Para a empresa, a decisão relevante não é o que acontece no fim da transição, mas o que precisa mudar na operação enquanto ela ocorre.

O que exatamente a Reforma substitui

O novo modelo unifica cinco tributos em dois. PIS e Cofins, ambos federais, dão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. ICMS, de competência estadual, e ISS, de competência municipal, dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. O IPI é substituído por um imposto seletivo, com finalidade extrafiscal, incidente sobre produtos específicos.

A diferença estrutural está no modelo de tributação. Os tributos atuais convivem com regimes cumulativos, créditos restritos e disputas frequentes sobre o que gera direito a crédito. O novo desenho adota não cumulatividade ampla, em que o crédito acompanha a aquisição de bens e serviços empregados na atividade.

O que muda no fluxo de caixa da empresa

A não cumulatividade ampla altera o cálculo de duas formas. A primeira é o alargamento do direito ao crédito, que reduz o efeito cascata nas cadeias longas. A segunda é a mudança do local de recolhimento: o novo modelo é orientado ao destino, e não à origem.

Empresas que vendem para outros estados e hoje se beneficiam de tratamento fiscal concedido no estado de origem precisam recalcular. O mesmo vale para quem estruturou a operação em função de benefício estadual: o desenho que sustentava a decisão muda ao longo da transição.

AspectoModelo atualNovo modelo
Tributos sobre consumoPIS, Cofins, ICMS, ISS, IPICBS, IBS e imposto seletivo
CréditoRestrito, com litígio frequente sobre insumoAmplo, vinculado à aquisição para a atividade
Competência do recolhimentoPredominantemente na origemNo destino
LegislaçãoFederal, 27 estaduais e milhares de municipaisFederal para a CBS e nacional para o IBS

Quais decisões não podem esperar o fim da transição

Três frentes exigem atenção antes que o novo sistema esteja plenamente vigente.

A primeira é a revisão de contratos de longo prazo. Contratos com preço fixo firmados sob a carga atual podem se tornar desequilibrados quando a tributação mudar. Cláusulas de revisão que mencionam apenas índices de correção monetária não resolvem alteração de carga tributária, porque tratam de fenômeno econômico distinto.

A segunda é a revisão de benefícios fiscais em vigor. Incentivos estaduais concedidos por prazo certo têm tratamento específico na transição, e a empresa precisa saber a partir de quando deixará de contar com eles no cálculo.

A terceira é a preparação de sistemas e da apuração. O novo modelo exige controle de crédito por aquisição, e não por classificação restritiva de insumo. Empresas que hoje não rastreiam essa informação com precisão terão de passar a rastrear.

O que fazer agora

O ponto de partida é o diagnóstico da operação sob os dois modelos, em paralelo. Sem essa comparação, qualquer decisão sobre contrato, preço ou estrutura societária é tomada no escuro.

A leitura da norma, isoladamente, não responde à pergunta que interessa: quanto muda para esta empresa, nesta cadeia, com este perfil de fornecedores e clientes. Essa resposta depende de dados da própria operação.

Fontes

Para entender os efeitos na sua operação, conheça a atuação do escritório em planejamento tributário.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Oliveira & Lima Advocacia atua em Direito Tributário, Empresarial e Trabalhista. Para análise de caso concreto, entre em contato.