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— Atualizações regulatórias

PNCT: o Fisco vai avisar antes de autuar em 2026, e isso tem prazo

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária e transformou 2026 em um ano de correção assistida para quem emite documentos de IBS e CBS.

Jefferson de Oliveira LimaOAB/CE nº 35.433Publicado em 7 min de leitura

Em 13 de agosto de 2026 foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária para este ano. Em uma frase: durante 2026, quando o Fisco encontrar erro nos documentos fiscais de IBS e CBS da sua empresa, a primeira providência será avisar, não autuar.

Isso é uma janela. E, como toda janela, ela fecha.

O que o programa é, sem rodeio

O Programa Nacional de Conformidade Tributária, o PNCT, está previsto nos artigos 471-A a 471-C da Lei Complementar 214/2025 — a lei que regulamenta a reforma sobre o consumo. O Ato Conjunto de agosto diz como ele funciona em 2026.

A lógica é simples. O país inteiro está aprendendo a emitir documento fiscal em um modelo novo, e o Fisco sabe disso. Em vez de tratar cada erro de preenchimento como infração, 2026 foi transformado em um período de adaptação assistida: o Fisco cruza os dados, encontra a divergência, comunica a empresa e dá oportunidade de corrigir.

O que muda na prática é quem toma a iniciativa. Antes, a empresa descobria o problema quando o auto de infração chegava. Agora, descobre antes — se estiver prestando atenção.

Quem está no programa

Não há adesão, formulário ou cadastro. Em regra, está no escopo a empresa que cumpre as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS. Ou seja: se a sua empresa emite documento fiscal alcançado por essas obrigações, ela já está dentro.

Vale a pergunta desconfortável: você sabe dizer, hoje, se os documentos que a sua empresa emitiu nos últimos meses estão corretos nos campos novos? A maior parte dos empresários responde que o sistema faz isso. O sistema faz o que foi parametrizado — e a parametrização, quase sempre, foi feita por quem instalou o software, não por quem lê a lei.

Receber uma comunicação não é ser fiscalizado

Este é o ponto técnico mais importante do Ato Conjunto, e o menos comentado.

As comunicações decorrentes de cruzamento de dados ou de ações de monitoramento não caracterizam, por si sós, o início de procedimento fiscal. A consequência é concreta: a espontaneidade do contribuinte fica preservada. Em bom português, a empresa que recebe o aviso ainda está no campo da correção voluntária, e não no da autuação.

Quem trata a comunicação como se fosse uma intimação perde tempo e dinheiro com defesa que ainda não é necessária. Quem a ignora, por achar que "é só um aviso", desperdiça exatamente a proteção que ela oferece.

SituaçãoO que éO que se perde ao ignorar
Comunicação do PNCTAviso de inconsistência, sem procedimento fiscal instauradoA chance de corrigir com espontaneidade preservada
Procedimento fiscalFiscalização instauradaA correção voluntária deixa de estar disponível

O prazo, que é o que interessa

O Ato Conjunto fixa 31 de dezembro de 2026 como marco para a correção das inconsistências identificadas no programa neste ano. Cada comunicação recebida também traz o seu próprio prazo, que deve ser conferido no documento.

Repare no que isso significa no calendário real de uma empresa. Descontando dezembro, que é mês de fechamento e férias coletivas, sobra pouco mais de um trimestre útil para: levantar o que foi emitido, entender o apontamento, corrigir a origem do erro no sistema e refazer o que precisa ser refeito. Não é um prazo curto. Também não é um prazo em que dá para começar em novembro.

O que fazer com isso, na ordem

  1. Descubra se já houve comunicação. Verifique as caixas de mensagem do e-CAC e os canais oficiais. Boa parte dos avisos morre na caixa de entrada de alguém que não sabia o que aquilo era.
  2. Autorize o seu contador a receber as comunicações. O Ato Conjunto prevê esse compartilhamento mediante autorização. Duas cabeças lendo o mesmo apontamento erram menos.
  3. Audite a emissão, não só o imposto. A conta pode estar certa e o documento, errado. É o documento que o cruzamento lê.
  4. Corrija a origem, não só o registro. Refazer o documento sem ajustar a parametrização garante que o mesmo erro volte na competência seguinte.

Por que isso vale a sua atenção agora

Há um detalhe fácil de deixar passar: o programa se apoia em orientação, monitoramento e autorregularização, e permanecer nesse regime pressupõe que a empresa efetivamente atue sobre o que foi comunicado. Quem corrige segue na adaptação assistida. Quem não corrige volta ao regime ordinário de fiscalização — o mesmo de sempre, com auto de infração e defesa.

Dito de outro modo: 2026 é o ano em que errar sai mais barato. Não porque o erro deixou de importar, mas porque existe um caminho aberto para consertá-lo antes que ele vire lançamento.

Esse caminho tem data para fechar.

Como o escritório atua nessa frente

A consultoria tributária de conformidade do escritório trabalha nas cinco frentes que esse cenário exige: auditoria das rotinas de emissão, diagnóstico das inconsistências, resposta técnica às comunicações do programa, adequação dos processos internos e interlocução com a contabilidade da empresa.

O primeiro contato é uma reunião de diagnóstico para entender a operação e delimitar o que precisa ser olhado — e o que não precisa.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Oliveira & Lima Advocacia atua em Direito Tributário, Empresarial e Trabalhista. Para análise de caso concreto, entre em contato.