Em 13 de agosto de 2026 foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária para este ano. Em uma frase: durante 2026, quando o Fisco encontrar erro nos documentos fiscais de IBS e CBS da sua empresa, a primeira providência será avisar, não autuar.
Isso é uma janela. E, como toda janela, ela fecha.
O que o programa é, sem rodeio
O Programa Nacional de Conformidade Tributária, o PNCT, está previsto nos artigos 471-A a 471-C da Lei Complementar 214/2025 — a lei que regulamenta a reforma sobre o consumo. O Ato Conjunto de agosto diz como ele funciona em 2026.
A lógica é simples. O país inteiro está aprendendo a emitir documento fiscal em um modelo novo, e o Fisco sabe disso. Em vez de tratar cada erro de preenchimento como infração, 2026 foi transformado em um período de adaptação assistida: o Fisco cruza os dados, encontra a divergência, comunica a empresa e dá oportunidade de corrigir.
O que muda na prática é quem toma a iniciativa. Antes, a empresa descobria o problema quando o auto de infração chegava. Agora, descobre antes — se estiver prestando atenção.
Quem está no programa
Não há adesão, formulário ou cadastro. Em regra, está no escopo a empresa que cumpre as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS. Ou seja: se a sua empresa emite documento fiscal alcançado por essas obrigações, ela já está dentro.
Vale a pergunta desconfortável: você sabe dizer, hoje, se os documentos que a sua empresa emitiu nos últimos meses estão corretos nos campos novos? A maior parte dos empresários responde que o sistema faz isso. O sistema faz o que foi parametrizado — e a parametrização, quase sempre, foi feita por quem instalou o software, não por quem lê a lei.
Receber uma comunicação não é ser fiscalizado
Este é o ponto técnico mais importante do Ato Conjunto, e o menos comentado.
As comunicações decorrentes de cruzamento de dados ou de ações de monitoramento não caracterizam, por si sós, o início de procedimento fiscal. A consequência é concreta: a espontaneidade do contribuinte fica preservada. Em bom português, a empresa que recebe o aviso ainda está no campo da correção voluntária, e não no da autuação.
Quem trata a comunicação como se fosse uma intimação perde tempo e dinheiro com defesa que ainda não é necessária. Quem a ignora, por achar que "é só um aviso", desperdiça exatamente a proteção que ela oferece.
| Situação | O que é | O que se perde ao ignorar |
|---|---|---|
| Comunicação do PNCT | Aviso de inconsistência, sem procedimento fiscal instaurado | A chance de corrigir com espontaneidade preservada |
| Procedimento fiscal | Fiscalização instaurada | A correção voluntária deixa de estar disponível |
O prazo, que é o que interessa
O Ato Conjunto fixa 31 de dezembro de 2026 como marco para a correção das inconsistências identificadas no programa neste ano. Cada comunicação recebida também traz o seu próprio prazo, que deve ser conferido no documento.
Repare no que isso significa no calendário real de uma empresa. Descontando dezembro, que é mês de fechamento e férias coletivas, sobra pouco mais de um trimestre útil para: levantar o que foi emitido, entender o apontamento, corrigir a origem do erro no sistema e refazer o que precisa ser refeito. Não é um prazo curto. Também não é um prazo em que dá para começar em novembro.
O que fazer com isso, na ordem
- Descubra se já houve comunicação. Verifique as caixas de mensagem do e-CAC e os canais oficiais. Boa parte dos avisos morre na caixa de entrada de alguém que não sabia o que aquilo era.
- Autorize o seu contador a receber as comunicações. O Ato Conjunto prevê esse compartilhamento mediante autorização. Duas cabeças lendo o mesmo apontamento erram menos.
- Audite a emissão, não só o imposto. A conta pode estar certa e o documento, errado. É o documento que o cruzamento lê.
- Corrija a origem, não só o registro. Refazer o documento sem ajustar a parametrização garante que o mesmo erro volte na competência seguinte.
Por que isso vale a sua atenção agora
Há um detalhe fácil de deixar passar: o programa se apoia em orientação, monitoramento e autorregularização, e permanecer nesse regime pressupõe que a empresa efetivamente atue sobre o que foi comunicado. Quem corrige segue na adaptação assistida. Quem não corrige volta ao regime ordinário de fiscalização — o mesmo de sempre, com auto de infração e defesa.
Dito de outro modo: 2026 é o ano em que errar sai mais barato. Não porque o erro deixou de importar, mas porque existe um caminho aberto para consertá-lo antes que ele vire lançamento.
Esse caminho tem data para fechar.
Como o escritório atua nessa frente
A consultoria tributária de conformidade do escritório trabalha nas cinco frentes que esse cenário exige: auditoria das rotinas de emissão, diagnóstico das inconsistências, resposta técnica às comunicações do programa, adequação dos processos internos e interlocução com a contabilidade da empresa.
O primeiro contato é uma reunião de diagnóstico para entender a operação e delimitar o que precisa ser olhado — e o que não precisa.
